AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE SANTA CRUZ DO SUL
Limpeza Programada de Fossas
A limpeza das fossas passará a ser obrigatória em função do advento de normas legais, e todo o
cidadão que não tiver a rede coletora de esgotos disponível em frente à sua casa, precisará adotar a
limpeza como uma medida periódica.
Atualmente, os proprietários que possuem residências com a rede coletora de esgotos passando em
frente ao imóvel, estão obrigados a ela conectarem o sistema de esgotamento da residência e, caso
não o façam, passam a pagar pela disponibilidade do sistema, conforme estabelece a Lei Federal no
11.445/2007, com as inovações introduzidas pela Lei Federal no 14.026/2020, o chamado Novo
Marco Legal do Saneamento Básico.
Já proprietários que não possuem esta rede coletora em frente ao terreno, terão de providenciar a
limpeza periódica da fossa. Toda residência deve ter o seu sistema de tratamento de esgoto,
conhecido como fossa séptica. As fossas sépticas são projetadas pelos engenheiros e arquitetos e
tem uma capacidade útil de realizar o tratamento do esgoto durante um ano em média, e após este
período, os dejetos são lançados diretamente na rede pluvial, ocasionando mau cheiro e poluição.
Fazer a limpeza periódica da fossa é então uma fator de respeito à natureza e ao meio ambiente e
sabemos hoje que a tratamento inadequado do esgoto é causa de uma enorme gama de doenças.
Investir no saneamento é reduzir os casos de doenças e os gastos com a saúde pública e não é
obrigação só dos governantes, é responsabilidade também do cidadão.
Conforme a Lei No 14.026, de 15 de julho de 2020, 90% das residências devem ter coleta e
tratamento de esgoto até 2033. É uma meta extremamente desafiadora e que exigirá investimentos
altíssimos em esgotamento sanitário.
Paralelamente a construção de redes de coleta de esgoto e estações de tratamento, existe a
possibilidade de adoção da limpeza programada das fossas sépticas, enquanto a rede de esgoto
não chega em frente a residência.
Desde 29 de junho de 2022, com a publicação da resolução 44/2022, pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (AGERST), a CORSAN ficou autorizada a utilizar
o sistema SoluTrat para limpeza das fossas domésticas. Assim, brevemente a CORSAN passará a
comunicar os proprietários de residências onde não há rede de esgoto, que passará a realizar a
limpeza das fossas. A companhia entrará em contato com o proprietário que poderá de comum
acordo com a empresa agendar a data da limpeza.
Conforme a resolução, o proprietário é o responsável por proporcionar o acesso a CORSAN para
que faça a limpeza. Desta forma é importante que o proprietário verifique onde está instalada a fossa
de sua residência e se a mesma possui aberturas adequadas para inspeção e limpeza, assim como
o acesso da mangueira que fará a sucção dos resíduos. Caso a fossa não possua, também é de sua
responsabilidade a adequação do equipamento e a criação do acesso.
Santa Cruz conta hoje menos de 30% de redes de coleta de esgoto, então para atingir 90% de
esgota tratado até 2033, o sistema de agendamento de limpeza de fossa é uma opção interessante
enquanto as redes coletoras não são instaladas. Caberá a CORSAN a gestão das áreas que
receberão o serviço SoluTrat.
Assim como a taxa de esgoto é cobrada de quem já efetuou a ligação de sua residência à rede de
esgoto e a taxa de disponibilidade é cobrada dos que não ligaram, a coleta programada também terá
um custo, que será parcelado ao longo do ano e será cobrado juntamente a conta de água.
Cuidar do meio ambiente é obrigação de todos e não se restringe somente a separar o resíduo seco
do orgânico, precisamos assumir nossa responsabilidade e zelar pelo futuro de nosso planeta.
Manter a fossa séptica funcionando adequadamente, providenciando a limpeza periódica, também é
nossa obrigação.